A Universidade Estadual do Ceará - UECE estará recebendo, nos dias 20, 21, 22, 23, 24 e 27 de agosto, os pedidos de isenção da taxa do Vestibular para ingresso no 1º semestre de 2013. Confira!
Da redação: 20 de agosto de 2012
Após o preenchimento e impressão, o candidato deverá providenciar a documentação correspondente à categoria na qual se enquadra e entregá-la, juntamente com o formulário, na sede da CEV/UECE, para os candidatos de Fortaleza, ou nas sedes das Unidades de Ensino da UECE no Interior, até o dia 27 de agosto de 2012.
O horário para entrega da documentação é:
Fortaleza
Dias 20, 21, 22 e 27 de agosto: das 08h às 17h;
Dias 23 e 24 de agosto: das 08h às 19h.
Unidades do Interior (incluindo Quixadá)
Todos os dias: no horário de funcionamento da Unidade.
Poderão ser contemplados com a isenção do pagamento os interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em uma das Categorias abaixo:
Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE;
Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE;
Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria D: Egresso do Ensino Médio que tenha cursado o mesmo com aprovação durante três anos letivos (1º, 2º e 3º anos) em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria E: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3º ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.
Para as categorias D e E serão concedidas, no máximo, duas isenções. A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa. Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo solicitá-la pela segunda vez.
Fonte: Uece
1 comentários:
Gente, leiam o edital para saber corretamente quais os documentos que deverão entregar junto com o formulário. E isso vai de acordo com a categoria na qual se encaixam.
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